Regulamento
Show de Prêmios da 213ª Festa Estadual de Nossa Senhora do Rocio
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DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
1.1 ASSOCIACAO PRO OBRAS SOCIAIS DO SANTUARIO ESTADUAL NOSSA SENHORA DO ROCIO, inscrita no CNPJ 06.293.465/0001-64, com sede na Praça Padre Thomaz Sheehan, nº 211, Rocio, Paranaguá – PR, CEP: 83.221.525, denominada "PROMOTORA". -
CARACTERÍSTICAS GERAIS DA PROMOÇÃO:
2.1 O sorteio será realizado no dia 22 de novembro de 2026 às 21h00min (horário de Brasília);
2.2 Poderão participar maiores de 18 (dezoito) anos;
2.3 Não será necessária a presença do apostador, pois o sorteio será controlado por computador e poderá ser acompanhado virtualmente, portanto, ao adquirir a cartela todos dados do canhoto deverão ser preenchidos corretamente;
2.4 O sorteio será feito com bolas numeradas de 01 a 75, conferidas ao vivo;
2.5 Será o ganhador o portador da cartela que preencher os 25 (vinte e cinco) números com a última bola chamada, de acordo com o prêmio sorteado;
2.6 A cada novo prêmio o sorteio será reiniciado, não valendo as bolas chamadas nas premiações anteriores;
2.7 O sorteio será realizado do 5º (quinto) para o 1º (primeiro) prêmio;
2.8 Cada cartela concorre a todos os prêmios. -
DA PREMIAÇÃO:
3.1 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, sendo vedada sua transferência;
3.2 No caso, do carro e da moto, os mesmos serão fornecidos no modelo básico, sem opção de cor e acessórios. A transferência ou licenciamento será de responsabilidade do ganhador;
3.3 Havendo mais de um ganhador, será feito o rateio do prêmio sem a interferência da entidade PROMOTORA;
3.4 Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da respectiva contemplação, ou o ganhador não seja localizado no mesmo período, este perderá o direito ao prêmio. -
DISPOSIÇÕES GERAIS:
4.1 O simples ato de participação, pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção por parte do participante e neste ato, concorda em ceder gratuitamente, os direitos de uso do som de sua voz e imagem, sem qualquer ônus para a PROMOTORA, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, pelo período de até 12 (doze) meses após seu término;
4.2 É de responsabilidade da PROMOTORA a identificação do ganhador do prêmio distribuído na Promoção, conforme os dados preenchidos no canhoto;
4.3 Serão consideradas válidas somente as cartelas pagas, em caso do extravio do canhoto a cartela paga concorrerá normalmente;
4.4 Fica, desde já, eleito o foro de Paranaguá para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
